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ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO 1 – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADE E PRAZO DE DURAÇÃO.

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE SUPLEMENTOS MINERAIS, ASBRAM, associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que se rege pelo estabelecido neste estatuto, modificado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 16/12/2.003, e pela legislação em vigor.

Art. 2º - A ASBRAM tem sua sede na cidade de São Paulo, a Avenida Paulista , 1313 – 8º andar conjunto 814 – Cerqueira César – cep: 01311-200 – São Paulo, podendo constituir escritórios regionais a juízo da diretoria.

Art. 3º - A ASBRAM tem por finalidade as seguintes atividades:

a) amparar e defender os interesses gerais das indústrias que congrega, e representá-la perante os poderes públicos federais, estaduais, municipais e instituições privadas, colaborando com os mesmos, no estudo e solução de todos os assuntos que, direta ou indiretamente, possam de qualquer forma, interessar aos seus associados e á expansão da economia do Brasil.

b) difundir e fomentar o uso de suplementos minerais, através de todos os meios apropriados, demonstrando a importância da utilização correta de suplementos minerais na alimentação animal, visando a melhoria dos níveis de produção e da qualidade dos produtos;

c) manter estreito e constantes contatos com instituições e/ou serviços públicos e privados, dedicados a aprimorar a tecnologia, controle de qualidade e fiscalização, colaborando para sua mais ampla divulgação e aperfeiçoamento;

d) participar e colaborar na análise e equacionamento em todos os aspectos e problemas que possam afetar a produção, comercialização, transporte e armazenamento de produtos destinados à alimentação animal.

e) participar das ações dos diversos segmentos do setor, harmonizando-os com as tarefas desenvolvidas pelas Universidades, Centros de Pesquisas, Associações, Cooperativas, Sindicatos e demais entidades de âmbito nacional, em aspectos técnicos e administrativos que abranjam, principalmente: informações estatísticas sobre produção e comercialização, cadastro de clientes e de agentes/revendedores, análise e levantamento econômico-financeiros das empresas e estatísticas das produções agropecuárias e seus insumos;

f) colaborar com os poderes públicos federal, estadual e municipal, autarquias e entidades estatais, bem como órgão de classe, sindicatos e conselhos, objetivando a execução de projetos relacionados com os objetivos da ASBRAM, em todo território brasileiro;

g) assistir e amparar aos associados em todos os interesses comuns e naqueles individuais que forem julgados necessários pelo conselho de administração;

h) representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, em todo território brasileiro;

i) eleger ou designar os representantes da ASBRAM, junto aos órgãos públicos, onde haja interesse em participar.

Art. 4º - Não tendo fins lucrativos, a ASBRAM não proporciona aos seus associados e diretores, dividendos participações, lucros ou quaisquer outros ganhos ou vantagens de caráter econômico-financeiro, sob qualquer título, razão ou motivo.

Art. 5º - A ASBRAM é constituída por tempo de duração indeterminado.

CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 6º - O quadro social da ASBRAM é constituído por associados em número ilimitado, pessoas físicas ou jurídicas, devendo ter para sua aceitação capacidade técnica,  estarem interessadas diretamente na difusão dos objetivos da ASBRAM, e serem registrados nos órgãos competentes.

§ Primeiro - Os associados se distribuem em cinco categorias:

a) fundadores: aqueles que participaram do ato da fundação da ASBRAM.

b) efetivos: os associado fundadores da ASBRAM e as empresas individuais ou coletivas, cujas atividades se relacionarem com a produção de suplementos minerais e rações para animais.


 
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